Pode constituir-se a partir de amanhã como interessado para opiniar sobre o futuro despacho da Mobilidade por Doença.
Estranho procedimento de despachar…
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 21 de março de 2016, é dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO RELATIVO À ELABORAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à elaboração do Despacho normativo que estabelece os procedimentos da Mobilidade por Doença
- Publicado a 21 de março de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.