Parece-me extremamente penalizador para os docentes que concorrem ao concurso externo apenas poderem candidatar-se a dois grupos de recrutamento.
Na lista de ordenação ao concurso de contratação do ano lectivo 2015/2016 existiram 2476 que candidataram-se a mais do que dois grupos de recrutamento. Se os docentes investiram na sua formação para alargar os seus horizontes, não vejo porque razão possa haver um limite no número de grupos de recrutamento em concurso.
Aliás, pensar que existe um limite destes é o mesmo que pressupor que o concurso será realizado como nos moldes anteriores, com a apresentação de uma candidatura única, preenchida com as escolas, a duração do horário e o número de horas em concurso.
Como sabem, defendo uma candidatura dinâmica, em que a qualquer altura do ano os candidatos possam acrescentar, retirar ou modificar preferências e que o número de horas para um determinado horário possa ser privilegiado em relação ao grupo de recrutamento que está na candidatura do docente.
O que actualmente existe é que todas as preferências sejam vistas em primeiro lugar num determinado grupo de recrutamento para só depois se passar às preferências do segundo grupo de recrutamento.