O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de professores uma proposta para alteração do regime de concursos que determina o fim da BCE.
Acaba com uns “instrumento” injusto, responsável pelo “imbróglio” em que se tornaram os concursos dos últimos anos.
Principais Alterações:
– Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores, no máximo, a dois grupos de recrutamento para os quais possuem qualificação profissional.
– Deixa de haver diferenciação das colocações em TEIP.
– São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e no Decreto–Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º.
– Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 6, substituindo classificação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii), da alínea b), do n.º 1 do artigo 11.º.
(fica aqui a proposta retirada da página do SPN)