Esta é uma das questões mais frequentes nos últimos tempos tendo em conta que quem ficou colocado na reserva de recrutamento e tem interesse em regrar à reserva só o pode fazer quando terminar o gozo das suas férias.
De acordo com a informação deixada aqui (página 214) as férias de contratos de duração inferior a seis meses são gozadas no momento imediatamente anterior ao da cessação do contrato.
Ou seja, só quando o contrato cessar é que podem pedir o regresso à reserva de recrutamento.