Blog DeAr Lindo

Parto do Princípio que o Estado Suspenso

Deve ser o estado automático de todas as candidaturas à BCE.

 

Porque não tem data nenhuma da suspensão e mesmo estando dado como suspenso poderão suspender na mesma a candidatura à BCE.

 

Se fosse eu a vocês nem ligava muito a isso até ao próximo dia 13 de Outubro.

 

 

Esta forma de entrar e suspender a candidatura faz-me lembrar daquilo que já sugeri por várias vezes das candidaturas dinâmicas, em que cada docente a qualquer altura poderia decidir se estava em concurso a determinado horário ou não, podendo mudar essa intenção ao longo de todo o ano lectivo.

Quem sabe se isto não é o princípio para que isso aconteça no futuro.