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Mais de um mês depois, o silêncio do MEC/DGAE contínua…

E-mail do ProfLuso sobre a remuneração das colocações efetuadas para horários pedidos até ao dia 21 de Setembro de 2015, após pedido de esclarecimento feito aos serviços do MEC há já um mês.

 

remuneração/contagem de tempo de serviço dos docentes (contratados) colocados na RR3 de 24/09/2015, cuja “Data Início Contrato” seja de 2015-09-01 (conforme indicado na página “Estado das Colocações” na plataforma SIGRHE/DGAE), aplica-se a 1 de setembro de 2015 (como em anos anteriores)?

Nota 1: – conforme Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembroretroagem para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – Contagem de tempo de serviço; – Remuneração; …;

Nota 2 – “De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014, as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de remuneração.”

Este esclarecimento é importante de devido às interpretações dos AE/ENA e da Segurança Social (para quem estava receber subsidio de desemprego), após as “FAQ`s”publicadas no sitehttp://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_FAQ=45

 

De salientar que as “FAQ`s” (que não são Leis!), o jurista que as redigiu teve o cuidado de referir que: “…sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa…” ou seja, a entidade competente, a Direção-Geral da Administração Escolar, já produziu orientações sobre esta matéria (ver notas acima)assim como a própria IGeFEVer:

http://www.ggf.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2015Ano/repNOTASINF2015/NOTAINF_1_IGeFE_2015_V2.pdf