E-mail do ProfLuso sobre a remuneração das colocações efetuadas para horários pedidos até ao dia 21 de Setembro de 2015, após pedido de esclarecimento feito aos serviços do MEC há já um mês.
A remuneração/contagem de tempo de serviço dos docentes (contratados) colocados na RR3 de 24/09/2015, cuja “Data Início Contrato” seja de 2015-09-01 (conforme indicado na página “Estado das Colocações” na plataforma SIGRHE/DGAE), aplica-se a 1 de setembro de 2015 (como em anos anteriores)?
Nota 1: – conforme Nota Informativa da DGAE de 22 de julho de 2015: “21. De acordo com ponto 11 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, as colocações em horários solicitados pelos AE/ENA até 21 de setembro, retroagem para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2015, nomeadamente: – Contagem de tempo de serviço; – Remuneração; …;
Nota 2 – “De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014, as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, na Nota Informativa da DGAE (Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de remuneração.”
Este esclarecimento é importante de devido às interpretações dos AE/ENA e da Segurança Social (para quem estava receber subsidio de desemprego), após as “FAQ`s”, publicadas no site: http://www.dgpgf.mec.pt/faq.aspx?ID_FAQ=45
De salientar que as “FAQ`s” (que não são Leis!), o jurista que as redigiu teve o cuidado de referir que: “…sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa…” ou seja, a entidade competente, a Direção-Geral da Administração Escolar, já produziu orientações sobre esta matéria (ver notas acima), assim como a própria IGeFE! Ver:
9 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
em que ficamos?
Eu entrei em BCE no dia 3 de setembro. Na plataforma diz que que a data de colocação foi a 3, a data de início de contrato foi a 1 e só me pagaram a partir do dia 3. Afinal, como funciona para a BCE?
E conta para os 5 anos??
Fiquei colocado em BCE no dia 18 de setembro, aceitei no dia 19. Na aplicação diz que o contrato se iniciou em 1 de setembro, mas apenas recebi apartir do dia 19. A segurança social pagou-me o mês de setembro e já me enviou uma carta para devolver parte do que recebi. Ou seja, parece que as coisas estão integradas e a funcionar bem… a questão é se isto é legal? Como é que aparece lá a indicação de que o contrato começa no dia 1 mas só recebemos apartir do dia da aceitação do horário?!
Engraçado a data dessa nota informativa, 3 de outubro, sábado, dia antes das eleições. Só foi conhecida já depois das eleições… com esta gente vale tudo!
Atenção que o dia 3 de Outubro dessa nota informativa é de 2014 e não 2015.
OK, lapso meu… de qualquer forma eu não tinha ouvido falar dessa nota informativa, e só depois das eleições é que ouvi pela primeira vez falar de que os contratos começavam no dia 1 de setembro mas que só se recebia desde o dia em que se aceitava a colocação… enfim, posso estar a ver mal mas…
Fui colocada a 16 de setembro e apresentei-me a 18. A escola só me pagou a partir desse dia. A Segurança Social indeferiu o meu pedido de subsídio. Reclamei presencialmente e por carta registada. Fundamentei a minha reclamação juntando mail do IGeFE, enviado à escola…. hoje “devolvi” o meu ordenado à Seg. Social.
A escola continua a afirmar que não tem autorização para me pagar e eu “perdi” 17 dias de vencimento.
O que fazer?
Reclamar 😉
Na minha terra os contratos são para ser cumpridos, se tem um contrato desde 01/09 deverá receber desde esse dia…
Pelo menos no meu caso a Segurança Social não me pediu para devolver tudo, apenas tenho de devolver os cerca de 10 dias que já recebi da escola… Pepe, estás a dizer que na tua escola recebem desde o dia 1?!