Blog DeAr Lindo

É fruta… no 1º ciclo… couves, alfaces e o resto…

Eu gostei mesmo desta atividade a desenvolver, “Organização de aulas de degustação”, entre outras ” criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura”.

Mas nem é por aí… até podiam implementar um “Carving studio” em cada escola…

O que causa algum espanto, é que o programa de distribuição de fruta e produtos  hortofrutícolas a alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino públicos, não contempla todos os alunos do 1º ciclo. “Uns são filhos, outros enteados…” É só mais um exemplo de como em pequenas coisas se pode descriminar a população escolar. A não ser que, este programa contemple a fruta do almoço e os produtos hortícolas que vêm triturados na sopa do refeitório… mas não me parece… esses são “pagos”!!

Será que este programa é facultativo?

Esta é uma medida de louvar, mas só se for levada muito a sério e levada até todos…

Fica aqui a Portaria n.º 375/2015 de 20 de outubro que institui o regime de fruta escolar (RFE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, bananas e produtos derivados às crianças nos estabelecimentos de ensino.