Em especial para aqueles docentes que já deram mais que provas e que contam com vários anos de experiência e sucessivas avaliações de desempenho no grupo disciplinar que vincularam este ano?
Porque se a regra se aplicou a quem vinculou em 2013 e 2014 de forma extraordinária também devia prevalecer para o futuro.
E porque existe ausência de legislação que preveja a dispensa do período probatório, todos os que vincularam este ano estão obrigados a cumprir esse período probatório.
Mas tal como em 2013 e por arrasto em 2014, acredito que haja bom senso da parte do MEC para fazer despacho idêntico a dispensar quem tem larga experiência no grupo de recrutamento que vinculou.
Mas se for preciso reactivar esse grupo para conseguir a mesma situação desses dois anos também se faz num instante.