E para isso criou especificamente um Decreto-Lei que permite a constituição de parcerias para o desenvolvimento e concretização das AEC?
Foi hoje publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular.
Outra alteração que ocorreu com a publicação deste Decreto-Lei é que a utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória para os agrupamentos de escolas, não a tornando obrigatória quando não é o agrupamento a entidade promotora das AEC. Mas chamo a atenção para o número 6, do artigo 6º que diz que a oferta de trabalho é divulgada nos sítios na Internet dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.
Mas como o Diploma só produz efeitos a partir de amanhã, o que se faz às ofertas de emprego que ilegalmente estiveram abertas?
Decreto-Lei n.º 169/2015 – Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24