Esta é uma das questões que ainda não ficou definitivamente resolvida desde que foi criado o grupo de recrutamento 120 e que ainda surgem dúvidas de como será a distribuição do horário destes docentes em articulação com o horário de trabalho no 1º ciclo.
O despacho de organização d ano lectivo define como: “Hora“— o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino; Os docentes do grupo 120 deverão ter horários de 22 horas ou 110 minutos, visto não serem docentes em regime de monodocência.
Assim, sendo um docente do grupo 120 deverá trabalhar na componente lectiva o correspondente a 1100 minutos que pela forma de organização do tempo no 1º ciclo dará 18 horas se trabalho semanal mais 20 minutos sobrantes.
Tendo em conta a especificidade deste novo grupo de recrutamento em que terá de haver deslocações continuas entre varias escolas como irá funcionar o tempo de trabalho entre deslocações? Fica por contra da componente de trabalho individual do docente, da sua componente não lectiva ou poderá haver ajustes da sua componente lectiva em função do tempo gasto em deslocações?
O que se está a preparar em cada um dos agrupamentos onde existe o grupo 120?