Foi publicado hoje o Despacho nº 9488/2015 que dispensa do período probatório os docentes que ingressaram no quadro este ano.
Que não seja preciso em futuros ingressos na carreira andar sempre a lembrar da publicação desta dispensa.
Foi publicado hoje o Despacho nº 9488/2015 que dispensa do período probatório os docentes que ingressaram no quadro este ano.
Que não seja preciso em futuros ingressos na carreira andar sempre a lembrar da publicação desta dispensa.