… podem ser retirados da turma durante as aulas de Português, Matemática, Educação Física, Língua Estrangeira e Oferta de Escola, e ter aulas, separadamente, com outros professores dessas disciplinas.
Diz o artigo 6º da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de Julho.
Artigo 6.º
Lecionação das componentes do currículo
1 — As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.
2 — São consideradas na componente letiva dos docentes referidos no número anterior a lecionação das disciplinas da formação académica e na componente não letiva as atividades de promoção da capacitação.
3 — Tendo em consideração as necessidades específicas de cada aluno, são constituídos grupos para a lecionação das disciplinas da formação académica.
4 — Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.