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A (Não) Renovação da Colocação para Professores do Quadro…

Porque as duvidas pairam no ar… fica aqui a Nota Informativa do Concurso de 06 de março- Plurianualidade.

Atenção aos pontos 18 e 19…

 

18. Para os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas e quadros de zona pedagógica colocados por mobilidade interna, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, cessam a plurianualidade com a realização do concurso interno, conforme n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.

19. Os docentes do quadro de zona pedagógica que não obtenham colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

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