Neste caso de uma docente que viu o seu recurso hierárquico deferido das listas de Setembro e por esse motivo entrou nas condições da vinculação pelas regras da norma travão.
A docente reclamou das listas provisórias por se enquadrar nos requisitos da vinculação apenas por ter ganho esse recurso hierárquico.
E o que a DGAE responde à reclamação??
Não há nada a rectificar porque o candidato não comprovou com documentação.
Mas quem deferiu o recurso hierárquico não foi a DGAE????