O que quer dizer que para breve as listas de colocações poderão ser publicadas.
Bem vindo(a) ao módulo da Notificação da Decisão da Reclamação da Candidatura Eletrónica – Concurso Interno e Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, para o ano letivo de 2015/2016.
Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 14.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, conjugado com o disposto nos n.º 5 e 6 do capítulo IX, da Parte III, do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para esse efeito, aceder ao seu verbete disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar e as reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.