Blog DeAr Lindo

A Sentença Favorável da Cessação do Contrato

Este é um dos maiores problemas que os professores contratados vivem neste momento, nomeadamente os professores que estão em contratos de substituição a termo incerto por substituição do trabalhador ausente.

Se o trabalhador ausente regressa ao serviço existem normas claras para o termino do contrato no caso do trabalhador regressar:

 

Decreto-Lei 83-A/2014

SECÇÃO VI

Contrato

Artigo 42.º Contrato a termo resolutivo

9 — O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

10 — No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão

 

Quando o trabalhador ausente não regressa, algumas (senão a maioria) das escolas cessa o contrato de trabalho a termo incerto de forma unilateral com o docente que se encontra a substituir.

A sentença seguinte vem dar razão a uma docente que seguiu para tribunal por a escola ter cessado o seu contrato de trabalho antes do dia 31 de Agosto.

A única alegação do MEC é que o contrato de trabalho não tinha de se prolongar até 31/08, admitindo que a lei o permite fazer.

E qual foi a decisão do tribunal?

Que estamos perante uma cessação ilícita do contrato porque ocorreu antes do momento da verificação do termo incerto que justificou a celebração do contrato, isto é, ante tempore.

A escola foi condenada a pagar indemnização pelo período em falta até 31 de Agosto, bem como a contar esse tempo de serviço em falta.

O que estão à espera para seguir com as cessações ilícitas de contrato para tribunal?

Ainda por cima poderão não ter custas judiciais porque encontram-se em situação de desemprego.

Sigam, junto dos vossos sindicatos, com esse processo e pode ser que de uma vez por todas as escolas percebam que não podem fazer o que querem e bem lhes apetece, não sei se a mando do MEC ou apenas para mostrar galões.

 

Sentença

Alegação da docente

Alegação do MEC

Extratos da sentença

Decisão