Como o burburinho tem sido imenso, fica aqui o esclarecimento quanto ao número de Prova a atribuir por professor classificador, constante na Norma deste ano…
O número de provas a distribuir aos professores classificador pertencentes aos vários agrupamentos de exames deverá ser o mais equitativo possível, mas não poderá deixar de ter em consideração o número de professores classificadores designados e o número de provas realizadas em cada agrupamento de exames.
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Os classificadores que exerçam os cargos de diretor, subdiretor e adjunto do diretor estão dispensados da classificação de provas. Aos classificadores do 3.º ciclo e ensino secundário que se encontrem ainda com componente letiva durante o período de classificação, aos classificadores que exerçam a função de coordenador do secretariado de exames ou a função de técnico de PFEB/ENEB/ENES, podem ser distribuídas até 25 provas. Aos professores que exerçam a função de professor supervisor do ensino básico podem ser distribuídas até 20 provas para classificação.
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Podem consultar a Norma, aqui…