E a partir deste momento a DGAE pode proceder à ordenação dos candidatos que concorreram ao concurso interno/externo 2015/2016.
Este é um processo que deverá ser bastante simples e que não deverá levar muito tempo para ser finalizado.
Para quem tem a candidatura invalidada após a validação do aperfeiçoamento ainda poderá no período de reclamações (5 dias úteis após a publicação das listas provisórias) proceder à rectificação dos campos passíveis de alteração.
Contudo, estes docentes verão o seu nome na lista de excluídos das listas provisórias.
No mesmo prazo das reclamações também poderão desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Para saberem as causa de exclusão do concurso e verificarem se os campos podem ser alterados devem ler o aviso de abertura do concurso, em especial os títulos, Causas de exclusão e VII. Campos não alteráveis (páginas 9 e 10 respetivamente).