De docentes que viram a resposta ao recurso hierárquico após o concurso 2015/2016, que não reuniam as condições para concorrerem na 1ª prioridade, mas com a resposta ao recurso passaram a ter direito a essa primeira prioridade?
O que aconselhei este colega foi a efectuar a reclamação quando forem publicadas as listas provisórias. E o MEC vai criar uma nova portaria de vagas para estes casos?
Será que existem mais casos idênticos?
A DGAE deu-me razão no recurso hierárquico que submeti por causa da não renovação da colocação, como faço para alterar o concurso que fiz e poder concorrer em primeira prioridade à norma-travão?