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Post Para as Reclamações do Artigo 103

Abro este artigo a pedido de vários colegas por causa do tempo de serviço ao abrigo do artigo 103º

Deixo este mail que me chegou para lançar este debate e peço a quem tenha mais informações para as deixar na caixa de comentários.

 

Peço desculpa por incomodar e insistir neste assunto, mas será possível abrir um tópico para trocar impressões sobre as reclamações por causa do tempo de serviço descontado por doença (e a malfadada saga de circulares e informações discrepantes)?

Deixo o meu testemunho e as minhas dúvidas. Gostaria de saber como estão a agir outros colegas em situação semelhante. Estou confusa e, sinceramente, já não sei se estou a ver bem as coisas…

A propósito do tempo de serviço de faltas por doença, que não vi contado na candidatura e que tive de “aperfeiçoar” (verbo ridículo e totalmente paradoxal, no contexto) de acordo com as indicações da escola (daquelas mais papistas que o Papa na interpretação do artigo 103…), decidi, seguindo as instruções do sindicato, fazer uma reclamação.
Avanço no formulário e percebo que apenas posso alterar campos, sem explicar o que quer que seja. Como fazer isso implica que a escola valide novamente os dados (incluindo os que anteriormente invalidou e que fizeram com que tivesse de alterar o tempo, para permanecer no concurso) fico na dúvida. Se tiver campos inválidos na reclamação, esta será indeferida (sendo eu notificada), mas esse indeferimento terá consequências? Ou seja, poderei ser excluída do concurso ainda nesta fase ou simplesmente, como seria lógico, não me é dada razão mas permaneço nas listas, com o tempo de serviço que foi validado na fase de candidatura?

Não encontrando respostas claras nos documentos oficiais, o que já é habitual nas questões mais complexas, liguei para o CAT. Após (apenas) vinte e muitos minutos de espera, fui atendida por alguém que se disse minha “colega” e que, de imediato, assumiu que tinha dúvidas quanto à questão… Deixou-me à espera e fez a sua pesquisa, para me informar de que seria excluída caso a reclamação fosse indeferida. Ou seja, para poder concorrer, tive de introduzir o tempo que a escola entendeu ser o correto e agora não posso reclamar, porque isso seria entendido como um novo concurso? Então qual é a utilidade da reclamação? A lógica seria, a ver indeferida a reclamação, continuar a concurso com os dados que foram validados anteriormente e não sofrer qualquer penalização por isso. Ou a intenção será dissuadir-nos de reclamar, pois não o fazendo, como afirma a DGAE, isso significa que concordamos com todos os dados e essa posição vincula-nos ao tempo de serviço que nos dizem que temos (e que não é o real, de acordo com o artigo 103 do ECD) e prejudica-nos em futuras ações de protesto? Parece que nos tentam vencer não pelo cansaço mas pela incoerência… Ficamos sem saber bem o que fazer, pois qualquer das opções nos prejudica…