Na aplicação SIGRHE
Antes de iniciar o preenchimento deste formulário aconselha-se a leitura dos seguintes documentos:
Docentes
- Pedidos de licença sem vencimento de longa duração: artigo 107.º do ECD e artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- Pedidos de licença sem vencimento de curta duração e por 1 ano: artigos 105.º e 106.º do ECD e artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
(A autorização é da competência do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n .º 6681-A/2013, de 22 de maio.)
Não Docentes
- Pedidos de licença sem remuneração: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigos 280.º e 281.º.
Em caso de dúvida ou de dificuldade de preenchimento tem ao seu dispor os seguintes recursos:
- Loja – Atendimento presencial da DGAE, situado na Av. 24 de julho, n.º142, Lisboa. Este serviço está disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
- CAT – Centro de Atendimento Telefónico da DGAE, 213 943 480, disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
As opções para os docentes para o pedido de licença sem vencimento são as seguintes: