Blog DeAr Lindo

Sobre as Permutas e a Invalidação da Candidatura

Já perdi a conta a quantas vezes disse que só estão impedidos de concorrer neste concurso os docentes que fizeram a permuta ao abrigo do nº 3 do artigo 46º do DL 83-A/2014.

Essa permuta é a que decorreu das listas de colocações do último concurso interno e foi pedida entre final de Julho e início de Agosto de 2013.

Quem pediu permuta sobre as listas de mobilidade interna de 2013 e 2014 pode estar no concurso.

É assim tão difícil as escolas perceberem isso?

 

Deixo apenas este link que remete para os artigos anteriores sobre este assunto.