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Retroação do Tempo de Serviço em 2013

Resposta da DGAE

 

 

Exma. Sr.ª Professora

(…)
Em referência ao assunto supra referenciado, (…), cumpre prestar as seguintes informações:

(…)
Relativamente ao ano letivo 2013/14, a situação de retroação prevista no ponto 1 da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2013 refere-se apenas aos “docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014”; nos termos do ponto 2 da mesma, para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação.
 
Com os melhores cumprimentos
 
DGAE/DSCI