Os docentes com 5 ou mais anos de serviço anual, completo e consecutivo que exercem funções no EPE com contrato assinado atualmente com o Instituto Camões, mas até há bem pouco tempo com o MEC, não podem entrar na “norma travão” dos 5 anos.
Concordam?
Não deveriam estes docentes entrar nas regras da norma travão, visto terem contrato assinado com o estado português para o exercício das mesmas funções?
Quantos docentes contratados estarão nestas condições?
Não há razões para estes docentes seguirem para tribunal?
Tudo por causa desta retificação, que julgo ter sido mal feita e ter equiparado os docentes do EPE aos docentes das regiões autónomas e aos docentes do ensino particular e cooperativo.