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Retificação Sobre o Tempo de Serviço ao Grupo 120

Admito que não tenho dado muito relevo ao grupo 120 porque nem eu entendo ao certo as regras para este grupo de recrutamento.

O anterior esclarecimento encontra-se aqui.

 

Agora surge novo esclarecimento por mail da DGAE sobre o tempo de serviço ao grupo 120.

 

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>

Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET

Para: xxxxxxxx

Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120

Exmo.(a) Sr.(a)

 

Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no  grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).

Com os melhores cumprimentos

DGAE/DSCI