É necessária que exista essa “norma travão” e aqui Nuno Crato esteve bem em a colocar no diploma de concursos, mesmo sendo por imposição dos tribunais europeus.
No meu ponto de vista devia haver um período transitório para essa implementação e esta regra devia contar apenas a partir da data da sua implementação.
Até ao término dessa transição devia ser alargada a regra da vinculação para o seguinte:
- Não ser considerado o mesmo grupo de recrutamento;
- Ser possível um desperdício mínimo de tempo de serviço nos 5 anos (para salvaguardar atrasos de colocação do MEC e ou aditamentos de contrato para horários incompletos).
E a partir de 2014/2015 aplicar-se-ia a regra imposta pelo MEC.
Mas tudo isto no plano legislativo, porque ao mesmo tempo decorrem nos tribunais acções que exigem a vinculação dos docentes que desde 2001 têm mais de 3 contratos completos e sucessivos, independentemente do grupo de recrutamento.