E esta foi a primeira que surgiu, ainda em 2007.
Retirado do powerpoint de apresentação do Decreto-Lei 19/2007 aos diretores das escolas.
A leitura inicial que o MEC fez nem está de acordo com o que Mario Pereira respondeu à Provedoria de Justiça, nem com o que Maria Luísa Oliveira escreveu na Circular nº B15094774S.
Assim, mais uma vez se prova que não há qualquer consenso relativamente a esta matéria, no entanto o que prevalece atualmente é a circular publicada a semana passada por Maria Luísa Oliveira e que não está de acordo com o princípio dessa salvaguarda de redução de componente letiva criada no tempo de Maria de Lurdes Rodrigues.
Aconselho a juntarem à mesma mesa o Valter Lemos (cruzes!) com o Mário Pereira e a Maria Luísa Oliveira para debaterem o espírito dessa salvaguarda.
E depois sim, façam uma circular em condições.