Blog DeAr Lindo

Confirmei Tudo o Que Tenho Dito Sobre os QZP

– NÃO SÃO OBRIGADOS A CONCORRER NESTE CONCURSO INTERNO

 

– SE CONCORREREM NÃO ESTÃO EM CONCURSO A TODAS AS ESCOLAS DO SEU QZP

 

– A APLICAÇÃO INFORMÁTICA FAZ APENAS A LEITURA DAS OPÇÕES QUE O DOCENTE QZP COLOCOU NAS PREFERÊNCIAS

 

– A ÚNICA EXCEPÇÃO É PARA OS DOCENTES QZP QUE ENTRARAM NA VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014.

 

Adicionei neste post um mail enviado hoje a um colega do CEE de 2014.

 

 

De:DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Para: xxxxxxxxxyahoo.com 

Enviadas: Terça-feira, 10 de Março de 2015 17:51
Assunto: FW: Concurso interno

Exmo. Sr.
Prof. XXXXXXXX
Em resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números  4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE

 

Gostei da simpatia do atendimento da DGAE.

E obviamente que fiquei com o nome de quem deu esta informação.