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Circular Sobre o Artigo 79º

Que mantém  a versão oficial do MEC sobre o assunto e remete para canto a resposta de Mário Pereira à Provedoria de Justiça.

Mesmo sendo este o entendimento correto sobre o assunto não deixo de fazer o reparo à forma como as leis são escritas e como por vezes a sua má redacção provoca a dificuldade de entendimento em quem as lê e analisa.

Seria muito mais simples que a legislação fosse feita de uma forma clara sem que levasse a diferentes interpretações conforme a leitura de quem a faça.

Pelo menos o alerta que foi feito aqui relativamente à resposta do artigo 79º levou a que finalmente ao fim de 8 anos saísse uma resposta oficial de uma Direção-Geral em forma circular.

 

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