Já tinha dito em 25 de Janeiro que os docentes QZP não eram obrigados a concorrer ao concurso interno, confirma-se o que disse.
Os únicos docentes obrigados a concorrer ao concurso interno são os docentes que vincularam em 2014 no Concurso Externo Extraordinário.
Todos os restantes docentes concorrem se entenderem que o devem fazer.
Já na Mobilidade Interna são obrigatoriamente candidatos os seguintes docentes:
- Docentes QZP;
- Docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva na escola de provimento.
Na Mobilidade Interna os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu QZP, podendo manifestar preferências por escolas de outros QZP e os docentes QA/QE a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu concelho, ou no caso das “zonas” metropolitanas do Porto e de Lisboa aos concelhos identificados no DL 83-A/2014.
Ambos concorrem na 1ª prioridade, assim como os docentes que estão no programa de requalificação.
Como os docentes QZP têm de concorrer na Mobilidade Interna pelo menos a todo o seu QZP, não vejo porque razão não concorram no concurso interno para as escolas ou QZP que pretendam ficar colocados, independentemente de haver vaga ou não.
NOTA: Todas as mobilidades cessam com o concurso interno intercalar deste ano (Número 3, do artigo 6º do DL 83-A/2014)
As renovações como não são uma forma de mobilidade podem manter-se até ao limite previsto no número 2 do artigo 42º do mesmo Decreto-Lei e em 2015/2016 pode haver renovações desde que se cumpram os requisitos previsto no número 3 do artigo 42º.