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Especificidades… O Coordenador / Representante de estabelecimento

E voltamos. Os docentes o 1º ciclo (ou primários, como tantos ainda lhes insistem em chamar) têm todas as funções de qualquer outro docente de qualquer outro grupo de recrutamento do ensino em Portugal. Pois… mas muitos colegas acumulam um cargo único, que só os docentes do Pré escolar partilham, o de coordenador de estabelecimento ou de representante de escola, cargo que não confere qualquer redução de horário, bem pelo contrário. Qualquer um desses cargos requer tempo para ser exercido, requer responsabilidades, requer trabalho, que na maior parte das vezes é gratuito, só não o é em estabelecimentos com mais de cinco docentes e o valor auferido mal dá para as inúmeras deslocações que se fazem entre a escola de 1º ciclo e a escola sede. Ele é mapa de leite, dos almoços, de faltas de pessoal, de chamadas telefónicas, ele é grelhas e grelhinhas, são avisos para os encarregados de educação, é organizar o serviço e horários do pessoal não docente, é pedir de materiais de limpeza, é ofícios para a Câmara Municipal e para a Junta de Freguesia, é receber essas entidades cada vez que vão à escola, é “pedinchar-lhes” melhores condições para o estabelecimento, é servir de secretaria e de SASE, é ouvir os colegas a reclamar porque chove, não há aquecimento, o chão está podre, as lâmpadas fundiram ou do vidro que não foi substituído. E assim é a vida de um coordenador/representante de estabelecimento… nos outros ciclos temos as secretarias, as direções sempre ali ao pé, nada disto é feito por um docente. Mas que diferenciação é esta? Não fazemos todos, o mesmo trabalho? Não temos todos, as mesmas responsabilidades? No parecer do ME parece que não, mas como podem os que por lá andam saber? Nunca exerceram tal cargo e com tamanha responsabilidade, a maior parte nem dele tem conhecimento.