Especificidades… O Coordenador / Representante de estabelecimento

E voltamos. Os docentes o 1º ciclo (ou primários, como tantos ainda lhes insistem em chamar) têm todas as funções de qualquer outro docente de qualquer outro grupo de recrutamento do ensino em Portugal. Pois… mas muitos colegas acumulam um cargo único, que só os docentes do Pré escolar partilham, o de coordenador de estabelecimento ou de representante de escola, cargo que não confere qualquer redução de horário, bem pelo contrário. Qualquer um desses cargos requer tempo para ser exercido, requer responsabilidades, requer trabalho, que na maior parte das vezes é gratuito, só não o é em estabelecimentos com mais de cinco docentes e o valor auferido mal dá para as inúmeras deslocações que se fazem entre a escola de 1º ciclo e a escola sede. Ele é mapa de leite, dos almoços, de faltas de pessoal, de chamadas telefónicas, ele é grelhas e grelhinhas, são avisos para os encarregados de educação, é organizar o serviço e horários do pessoal não docente, é pedir de materiais de limpeza, é ofícios para a Câmara Municipal e para a Junta de Freguesia, é receber essas entidades cada vez que vão à escola, é “pedinchar-lhes” melhores condições para o estabelecimento, é servir de secretaria e de SASE, é ouvir os colegas a reclamar porque chove, não há aquecimento, o chão está podre, as lâmpadas fundiram ou do vidro que não foi substituído. E assim é a vida de um coordenador/representante de estabelecimento… nos outros ciclos temos as secretarias, as direções sempre ali ao pé, nada disto é feito por um docente. Mas que diferenciação é esta? Não fazemos todos, o mesmo trabalho? Não temos todos, as mesmas responsabilidades? No parecer do ME parece que não, mas como podem os que por lá andam saber? Nunca exerceram tal cargo e com tamanha responsabilidade, a maior parte nem dele tem conhecimento.

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13 comentários

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    • Alexandre on 4 de Fevereiro de 2015 at 20:57
    • Responder

    Não vejo problema na expressão professor primário, é assim em toda a Europa. Invulgar é a sigla 1. Ciclo.

    E Coordenador de estabelecimento é um eufemismo do legislador. Na prática é o Diretor da escola do 1.° ciclo/jardim de infância. Pela importância que têm deviam estar equiparados aos adjuntos de direção, no que ao suplemento respeita. E isentos de turma.

    • AOliveira on 4 de Fevereiro de 2015 at 21:41
    • Responder

    Tem toda a razão, Rui! Somos “pau para toda a obra”! Nisto os nossos “queridos” sindicatos nunca falam. Tenho acompanhado os seus artigos aqui no blog e é extremamente gratificante lê-los. Considero-os um retrato fiel do que realmente se passa no 1º CEB.

    • João David on 4 de Fevereiro de 2015 at 21:48
    • Responder

    Essa situação não se verifica em todos os Agrupamentos de Escolas. Posso falar pelo meu, em que mais de metade das tarefas que enumeraste são desempenhadas por mim, como adjunto do diretor para o pré-escolar e para o 1º Ciclo. Existe uma maior proximidade entre estes dois “ciclos” e a escola sede, do que existia anteriormente. Desta forma, os Coordenadores de Estabelecimento desempenham as suas funções como docentes e como elos de ligação da Escola ao Diretor. A sensibilidade e o modo de funcionamento dos Agrupamentos variam bastante e, pelos vistos, deve-se passar isto no teu. Abraço!

      • Aristides Custódio on 4 de Fevereiro de 2015 at 22:32
      • Responder

      Colega, desejo que um dia, possa experimentar esta realidade, ou seja, professor titular de turma e coordenador de um estabelecimento de ensino com 150 crianças, em simultâneo, e continue a pensar dessa forma … (apenas reforçar que o artigo do colega Rui Gualdino Cardoso, peca por falta de outras especificidades, como por exemplo: avaliação do PND, supervisão da CAF e AEC, entre outras que o colega, como adjunto da direção deverá saber)… Sem mais assunto, porque tenho serviço para preparar amanhã para a escola e ainda mais para a turma (se tudo correr bem, devo estar deitadinho por volta da 1h da manhã (
      como todos os adjuntos de direção). Abraços

    • JCC on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:04
    • Responder

    Na minha perspetiva de todos os cargos existentes na
    docência do 1º ciclo, sem dúvidas, o mais ingrato, o menos reconhecido e de
    todo o mais trabalhosos é o cargo de coordenador de estabelecimento. Reconheço
    este cargo como sendo muito trabalhoso e muito pouco recompensado e
    dignificado. Comecei a lecionar nos anos 80 e, nessa altura, o então diretor de
    escola não tinha direito a qualquer compensação pelo exercício do cargo. Anos a
    fio, aqui os sindicatos ainda pugnavam alguma coisa pelo 1º ciclo, pouco, é
    certo, mas mais do que agora, conseguiu-se reconhecer que este cargo merecia
    ser compensado e então passaram, mais que justamente, a remunerar este cargo.
    Veio a austeridade e em nome desta, ainda no tempo da MLR, passou somente a ser
    remunerado para coordenadores com estabelecimento com mais de 150 alunos e com
    redução de tempo letivo para escolas com mais de 250 alunos. Nas escolas de menor dimensão o trabalho é praticamente o mesmo e não têm direito a nada.
    Quanto ao comentário da direção fazer mais de metade das tarefas do coordenador, no meu agrupamento também há uma boa articulação e ligação e por muito que a direção faça e alivie o cargo do coordenador nunca o consegue substituir, pois há coisas bem específicas que só o coordenador estando no local certo sabe dar a resposta certa no momento exato com a agravante de ter de lecionar uma turma durante, no mínimo de 25 h semanais.

      • Maria Carreira on 1 de Junho de 2019 at 23:09
      • Responder

      Esta realidade tem que mudar.
      Se por cada estabelecimento de ensino tem que existir um coordenador, não é justo que aqueles que estejam a exercer funções em estabelecimentos menores (com menos de 100/150 alunos o façam de forma gratuita. As responsabilidades e tarefas existem de igual forma.
      O Estado deveria considerar o princípio da equidade.

    • No quadro após 17 anos on 4 de Fevereiro de 2015 at 23:32
    • Responder

    Será apenas no 1º ciclo? Leciono no 3º ciclo e concluí que sou coordenadora da minha coordenadora (de departamento) e da minha subcoordenadora (de grupo). A minha remuneração permanece igual à do mês de dezembro (embora compensada dos cortes anteriores…Onde está a reposição do que me foi cortado?), mas o trabalho aumentou!! Oito turmas, direção de turma, plano de melhoria (para o qual não servem as sugestões apresentadas, consideradas inviáveis), reuniões e mais reuniões que não servem para nada, jé que o que é sugerido, não é viável. Bravo.

    • Maria on 1 de Março de 2015 at 2:38
    • Responder

    E quanto aos coordenadores de departamento de 1º ciclo? Têm direito a redução horária e/ou a remuneração extra? Obrigada.

    • Adelino Almeida on 17 de Outubro de 2019 at 22:01
    • Responder

    Sim, também gostava de ler alguma abordagem aos horários dos Coordenadores de Departamento do 1º CEB.

    • Ana Trino Gonçalves on 20 de Outubro de 2020 at 17:43
    • Responder

    Sou coordenadora do departamento curricular do 1º CEB e chego a ter tarefas destinadas às assistentes operacionais: vigilância no refeitório, vigilância nos intervalos (manhã e hora de almoço), levar os meninos à casa de banha, tirar fotocópias…conclusão…o melhor teria sido não estudar tanto!

    • Ana on 20 de Outubro de 2020 at 17:45
    • Responder

    Sou coordenadora do departamento curricular do 1º CEB e chego a ter tarefas destinadas às assistentes operacionais: vigilância no refeitório, vigilância nos intervalos (manhã e hora de almoço), levar os meninos à casa de banha, tirar fotocópias…conclusão…o melhor teria sido não estudar tanto!

    • Ana Rute on 16 de Março de 2023 at 19:41
    • Responder

    Fui nomeada agora, a meio do ano, para substituir o cargo de coordenação de estabelecimento do primeiro ciclo, pois a colega que o era está de atestado. Tenho turma mista de 3/4 ano, nunca fui coordenadora. Vi na legislação que o diretor escolhe, e não existem critérios. Recebi por email e referido despacho, com erro, pois lê-se “professora do quadro de agrupamento”, quando nem o sou, sou professora de QZP e na minha escola tenho uma colega com uma turma de 6 alunos de segundo ano e não foi ela a nomeada!

    • Susana on 10 de Novembro de 2023 at 19:44
    • Responder

    Boa noite. A direção da escola pode obrigar um professor do 1ciclo sem redução de horário a ser coordenador de escola, contra a vontade expressa do mesmo??

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