… para o ano letivo 2014/2015 e não voltarão a ser chamados em BCE e nas Contratações de Escola.
A denúncia do contrato apenas pode ser feita no período experimental que decorra do primeiro contrato do ano letivo, assim, quem já trabalhou em 2014/2015 para o MEC (as AEC não contam) e está a concorrer às Contratações de Escola deve ponderar bem se está realmente interessado em aceitar a colocação caso seja selecionado.
Escusam de concorrer a tudo apenas para ver em que posição se encontram na lista, porque pode muito bem acontecer serem selecionados na aplicação, sem que vos liguem primeiro a confirmar se vão aceitar o horário ou não e depois não têm outra solução senão aceitar esse horário, sob pena de não poderem trabalhar mais para o MEC neste ano letivo.