Despacho n.º 309-A/2015 – Diário da República n.º 7/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-12
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/01/IRS-2015.pdf”]
Para comparação, as tabelas de IRS dos anos anteriores podem ser consultadas aqui.
Contas por alto vou passar a receber mais 40€ de vencimento por mês (índice 205).
A taxa de redução remuneratória é reduzida em 20% sobre os 3,5%, ou seja, passa para uma taxa de redução remuneratória de 2,8% e o IRS baixa de 20,5% para 18,9%.