Sim, há.
De acordo com a disposição transitória do Decreto-lei 83-A/2014 (alínea 3, do número 4) os docentes QZP que vincularam em 2014 no concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer.
… em 2015 é aberto um concurso interno com os procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário de 2014.
E essas disposições especiais dizem que os docentes que integraram os quadros são obrigatoriamente candidatos ao primeiro concurso interno que se realize na última prioridade do concurso interno.
Estas vagas abertas em 2014 para estes docentes são a extinguir quando vagarem. Esta é a principal razão desta obrigatoriedade para estes docentes QZP concorrerem.