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A Lista dos Requalificados da Segurança Social

… foi tornada pública, hoje, em Diário da República.

 

A maior parte dos requalificados são Educadores de Infância e tem efeitos a partir de amanhã.

 

A colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores ficarão afetos ao INA, IP, entidade gestora do sistema de requalificação de acordo com o estabelecido no artigo 270.º da LTFP.

 

 

Governo admite que alguns trabalhadores em requalificação arriscam despedimento

 

 

No dia em que foi publicada a lista dos primeiros 150 trabalhadores da Segurança Social a enviar para a requalificação (a antiga mobilidade especial), a ministra das Finanças reconheceu que, tal como a lei prevê, há pessoas nessa situação que podem ser despedidas. “As regras são absolutamente claras”, disse esta quarta-feira na Assembleia da República.

há trabalhadores que podem ficar até à idade da reforma na requalificação, mas há outros que, ao fim de um ano, são despedidos.

De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores que entram no processo de requalificação ficam a receber 60% do salário que tinham no activo, durante o primeiro ano. Neste período, diz a lei, devem ser sujeitos a um processo de formação para que possam ser integrados noutros serviços ou organismos.

Caso isso não aconteça, a mesma lei prevê dois cenários, que dependem do vínculo. Os trabalhadores com vínculo de nomeação admitidos antes de 2009 e que nesse ano passaram administrativamente para o regime do contrato de trabalho em funções públicas podem ficar na requalificação até à idade da reforma, a receber 40% do salário.

Os outros trabalhadores, mesmo os que entraram para o Estado antes de 2009, que sempre estiveram a contrato são despedidos ao fim de um ano e recebem as compensações previstas no Código do Trabalho.