Porque o Tribunal Constitucional admite que possa existir uma pequena ausência de contrato para não haver direito ao pagamento da caducidade de contrato.
O OE para 2015 prevê que a caducidade seja paga apenas no caso dos docentes não obterem colocação até ao final do 1º período, pelo que esta interpretação do Tribunal Constitucional acaba por vir a dar uma pequena parte de razão ao MEC.
Mas discordo.
Já não discordo que havendo novo contrato e que seja sucessivo a caducidade não deve ser paga, como sempre disse por aqui, pelo menos até quando o contrato deixe de ser consecutivo e nesse caso haveria direito ao pagamento da caducidade dos anos sucessivos de contrato.
Ler aqui o Acórdão 421/2014.
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