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Uma Derrota Sobre a Compensação por Caducidade

Porque o Tribunal Constitucional admite que possa existir uma pequena ausência de contrato para não haver direito ao pagamento da caducidade de contrato.

O OE para 2015 prevê que a caducidade seja paga apenas no caso dos docentes não obterem colocação até ao final do 1º período, pelo que esta interpretação do Tribunal Constitucional acaba por vir a dar uma pequena parte de razão ao MEC.

Mas discordo.

Já não discordo que havendo novo contrato e que seja sucessivo a caducidade não deve ser paga, como sempre disse por aqui, pelo menos até quando o contrato deixe de ser consecutivo e nesse caso haveria direito ao pagamento da caducidade dos anos sucessivos de contrato.

 


Diário Económico (28-11-2014)

Ler aqui o Acórdão 421/2014.

 

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