Blog DeAr Lindo

Permutas 2014

… na aplicação SIGRHE, quase em final de Novembro.

 

 

 

Dispõe o artigo 46.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor que: 
Âmbito de aplicação
– Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
– Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
– A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
– A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo;
– As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.