Blog DeAr Lindo

Não Percebo Algumas Dúvidas Sobre a PACC

Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.

 

Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉

 

 

 

Em 21 de novembro de 2014 11:XX, JNP <jnp@dgae.mec.pt> escreveu:

 

Exma. Sra.

Dra. CXXX,

 

De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».

 

A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).

 

 

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente do Júri Nacional da Prova

Susana Câmara e Sousa