Blog DeAr Lindo

Mas a Impossibilidade de Regresso à RR não é uma Penalização?

E disso também já dei conta aqui no blog, achando que nestes casos o docente deveria regressar à Reserva de Recrutamento.

Bom dia colega!

 

Preciso de ajuda para solucionar o meu caso, que considero injusto e ilegal.

 

Sou professora contratada e no dia 24 de outubro obtive uma colocação em BCE. Desloquei-me à escola e o seguinte subcritério – “Dinamizou e participou em Projetos e Atividades inovadoras, no âmbito do Projeto Educativo de AE/ENA (TEIP e/ou escolas com contrato de autonomia), nos últimos 5 anos letivos que permitiram a promoção do sucesso educativo?” – não foi validado pois eu respondi “sim”, uma vez que considerei que se referia a qualquer AE/ENA, mas a Escola achou que o subcritério apenas se referia a AE TEIP e/ou escolas com contrato de autonomia. A minha interpretação deve-se ao facto de em outros subcritérios quando se trata apenas de AE TEIP e/ou com contrato de autonomia, não aparece entre parenteses, mas de modo muito claro, como no seguinte caso, sem margem para dupla interpretação: “Ter experiência profissional na coordenação de projetos no âmbito da Solidariedade e Cidadania, nos últimos 4 anos, em Agrupamento TEIP/Contrato de Autonomia?”.

 

Deste modo, não me restou alternativa. Tive de fazer a aceitação na plataforma e a Escola colocou a seguinte indicação: “Dados não comprovados”. O que se seguiu foi uma situação de extrema injustiça pois fiquei sem colocação e ainda fui retirada da RR, constando da lista de retirados pelo motivo “Aceitação em BCE”.

 

Contactei a DGRHE, via telefone, e a informação que obtive foi de que nessas situações os candidatos não voltam à RR, apenas permanecem na BCE (se não tivesse aceite, na plataforma, ficaria impossibilitada de obter qualquer colocação no presente ano letivo).

 

O que é caricato, pois sei de casos de colegas que, exatamente nas mesmas circunstâncias que eu, voltaram à RR. Mais ainda, no site da DGRHE há uma circular, Nº B14024576Q, datada de 12/09/2014, que faz as seguinte referências:

 

“12.5. Isenção de penalização – Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos;

 

a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma;

 

b) não validação dos dados da candidatura;

 

c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção.

 

A ausência de penalização ocorre até ao final do prazo de aceitação.”

 

e

 

“15.2. PERMANÊNCIA NO CONCURSO – Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, apenas a colocação em contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ou acumulação. Assim, os candidatos podem regressar à RR e BCE, para efeitos de nova colocação.”

 

Também, no site da FENPROF encontra-se a informação de que a FENPROF esteve presente em 5 de setembro de 2014, pelas 14:00 horas, numa reunião, agendada a seu pedido, com o Diretor-Geral da DGAE, a fim de aí procurar apresentar propostas com vista à resolução ou atenuação dos problemas mais prementes identificados. Pelo que é dada a seguinte informação:

 

“Regresso dos docentes à reserva de recrutamento no final de contratos temporários que tenham eventualmente celebrado no âmbito de colocação obtida em sede de contratação de escola ou Bolsa de Contratação de Escola. A DGAE aceitou o retorno do docente no caso de a colocação temporária decorrer da Bolsa de Contratação de Escola, mas não no caso de a contratação temporária resultar da contratação de escola.”

 

Perante tudo isto, porque é que não volto à RR? Será que esta injustiça vai continuar? O que devo fazer?