Blog DeAr Lindo

Vejo Muitas Perguntas Sobre a Denúncia do Contrato

… em especial, dentro do período experimental.

Nas colocações do ano passado de 12 de Setembro que retroagiram ao dia 1 de Setembro foi permitido a denúncia do contrato no período experimental até ao dia 12 de Outubro.

Independentemente das colocações de dia 9 de Setembro terem como limite máximo da denúncia do contrato em período experimental o dia 9 de Outubro ou o dia 30 de Setembro (que terminou ontem) não devemos comparar com o ano passado pelo seguinte:

  • Quem ficou colocado no dia 9 de Setembro em horário anual e completo não deverá ser colocado novamente na BCE, nem na RR.
  • Quem foi colocado no mesmo dia em horário anual e temporário só poderá regressar à RR e presumo que também à BCE para nova colocação no fim do contrato e desde que indique na aplicação esse regresso à lista.

Ou seja, quem pensa denunciar um contrato no período experimental não tem outra forma de colocação a não ser através das contratações de escola. E como praticamente não vão existir grandes horários até Janeiro de pouco adianta pensarem em denunciar o contrato.

Se julgam que denunciando uma colocação da CI ou da RR2 podem regressar à lista para colocação em BCE mais vale deixarem de pensar nessa hipótese, porque só está previsto o regresso às listas no fim do cumprimento do contrato.