Porque quem nasce torto, tarde se “indireita”. 😉 (coisas da PACC)
Exmo.(a) Sr.(a):
Conforme prevê o ponto 15.4. da Circular Nº B14024576Q de 12-09-2014, “São admitidas desistências totais da RR, e totais e parciais do BCE, no primeiro caso até 31 de dezembro, no segundo por todo o ano letivo. No caso de se encontrar a concurso em reserva de recrutamento ou bolsa de contratação de escola, está sujeito a obter uma colocação nos AE/ENA para os quais manifestou preferências. Caso assim o pretenda, disporá, em breve, da finalidade da desistência, a fim de evitar uma colocação que não pretenda aceitar, e uma possível penalização, de acordo com o referido no ponto 9.” (ponto 9, aliás, que não consta nessa circular).
Como era minha intenção desistir do concurso de reserva de recrutamento desde a publicação dessa circular, e uma vez que a referida “finalidade da desistência” não foi colocada à minha disposição através da plataforma SIGRHE, gostaria de saber de que forma me poderei manter apenas a concurso para efeitos de Bolsa de Contratação de Escola, uma vez que fui hoje colocado através da segunda reserva de recrutamento num horário temporário (do qual pretendia ter desistido atempadamente, conforme previa a referida circular).
Segundo o artigo 44.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, “A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar“.
Pretendia ser, pois, esclarecido se, de facto, aceitando e, posteriormente, denunciando um contrato em reserva de recrutamento, poderei manter-me em concurso para efeitos de Bolsa de Contratação de Escola (e também de Ofertas de Escola) durante o presente ano letivo.
Muito atenciosamente,
o professor contratado
João Miguel Ferreira