Chamo a vossa atenção para o ponto 15.2 da Circular Nº B14024576Q
Apenas é claro que quem fica colocado em contratação de escola sai da Reserva de Recrutamento.
15.2. PERMANÊNCIA NO CONCURSO – Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, apenas a colocação em contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ou acumulação. Assim, os candidatos podem regressar à RR e BCE, para efeitos de nova colocação.
Só quem não percebe alguma coisa de concursos é que pode ter tido a ideia de criar 3 mecanismos de colocações que podem acontecer quase em simultâneo.
O que aconteceu a semana passada com docentes a ficarem colocados em mais do que uma bolsa e o que aconteceu hoje com colocações de docentes na RR2 que já tinham ficado colocados na BCE é apenas a ponta do iceberg.
Mas mais problemas vão surgir.
E vamos chegar a um ponto em que para se colocar um professor vão ser precisas algumas semanas.
E dizem que a BCE é um processo muito mais rápido, enfim…