Blog DeAr Lindo

Pedido de Divulgação – Habilitações para a Educação Especial

Chegou-me este mail para divulgação.

Este é um problema já antigo que começou a colocar-se quando o número de docentes com habilitação para a Educação Especial disparou.

Mas até hoje ainda não vi nenhum recurso perdido por um docente por não ter os 5 anos de serviço antes da profissionalização, antes pelo contrário. Já vi exclusões das listas e depois a DGAE foi obrigada a readmitir esses docentes em sede de recurso hierárquico em lugar para o qual tinham obtido colocação se não fossem excluídos.

Mas pode também haver situações inversas.

Digam a vossa experiência sobre casos que conhecem.

 

Date: 2014-07-07 16:10 GMT+01:00

Subject: Esclarecimentos sobre as candidaturas aceites no âmbito do grupo 910

To: igec@igec.mec.pt Cc: geral@dgae.mec.pt, geral@sec-geral.mec.pt

 

Exmo Inspector-Geral da Educação e Ciência,

 

Venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre as candidaturas aceites no âmbito do grupo 910.

 

Conforme se pode ler na Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, no ponto n.º 2:

Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas seguintes:

  1. a) Um curso de formação especializada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I, II e III da presente portaria

 

Esta portaria remete para o ponto n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril que diz o seguinte:

 

2 —Os cursos a que se refere o presente diploma só podem ser considerados como cursos de formação especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.

 

Venho assim por este meio remeter em anexo listagem e solicitar esclarecimentos de como é possível os candidatos que identifico na listagem estarem a concorrer ao Grupo 910, sem terem 5 anos de tempo de serviço antes da profissionalização.

Supostamente para ser especializado no grupo 910 é preciso ter uma especialização e para aceder a essa especialização é necessário 5 anos de tempo de serviço.

 

Agradeço o vosso esclarecimento e que seja cumprida a portaria.

Marco Silva