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Sobre a Caducidade de Contrato

O Gabinete de Gestão Financeira colocou no seu site a informação transcrita em baixo e que foi enviada às escolas.
A compensação por caducidade de contrato surgiu para indemnizar o trabalhador que cessou funções e não viu renovado o seu contrato, ora, se um docente mantém contrato até 31 de Agosto a mesma só é devida ao docente, caso no dia 1 de Setembro não tenha contrato celebrado com o MEC.
No caso do docente ter contrato no dia 31 de Agosto e porventura vincular através do Concurso Externo Extraordinário parece-me lógico que não lhe seja devido o pagamento dessa caducidade de contrato.
Assim, durante o mês de Agosto todos os docentes que terminam o seu contrato antes do dia 31 de Agosto irão receber o pagamento da compensação por caducidade de contrato.

Requisição de Fundos de Pessoal do mês de agosto – pagamento de compensações por caducidade de contratos

Alertam-se todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que não deverão proceder ao pagamento de compensações por caducidade de contratos a termo resolutivo, com exceção daqueles que terminaram antes de 31 de agosto.
Assim, todos os estabelecimentos de ensino que procederam, indevidamente, à requisição de verbas para pagamento de compensações por caducidade de contratos, cujo termo apenas decorrerá no final do presente mês, deverão alterar com a maior urgência, o processamento dos vencimentos do corrente mês de agosto e enviar nova requisição de fundos até ao final do dia 13.08, exportando para o MISI e de seguinda enviando à DGPGF por email (reqfundos@dgpgf.mec.pt) ou fax (213957604).
Em relação às compensações por caducidade dos contratos que irão cessar a 31.08, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão aguardar novas instruções.