… que deita por terra o argumento de Nuno Crato quando disse que ninguém que entrasse do CEE ultrapassaria os docentes que já eram do quadro neste ano letivo.
Se os docentes dos quadros colocados em 2013/2014 que mantém a componente letiva na escola de colocação estão impedidos de concorrer novamente na 2ª prioridade então isso não pode configurar uma ultrapassagem?