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Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR

Este ano passa a ser novamente possível desistir de algumas preferências.

Nos últimos anos a desistência parcial referia-se apenas à desistência de um grupo de recrutamento agora já se pode desistir de algumas preferências sem que seja necessário desistir desse grupo de recrutamento.

No entanto esta regra precisa sempre de ser cumprida:

  • Se optar por anular uma preferência a), terá obrigatoriamente de anular as sucessivas b) e c);
  • Na desistência de preferências, não poderá desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento do limite mínimo exigido: por QZP, Concelho e/ou Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR – Concurso 2014/2015

 

 

Aplicação disponível até às 18:00 horas, de Portugal Continental do dia 29 de agosto de 2014

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