O Ministério da Educação e Ciência sublinha que os procedimentos concursais estão a processar-se como previsto e planeado…
E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.
Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.