Está previsto no número 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril que no caso de um docente que vincule no CEE e não aceite a colocação que a mesma seja preenchida por docentes não colocados, respeitando a sua graduação e a ordem das suas preferências.
No caso dos grupos onde só existem vagas num QZP não se coloca qualquer problema, no entanto, nos grupos de recrutamento onde existem vagas distribuídas por vários quadros de zona pedagógica pode muito bem acontecer que um docente mais graduado seja ultrapassado por outro docente, que por não ter sido colocado tenha a sorte de apanhar um QZP apetecível de um desistente.
Se tal vier a acontecer não estranhem porque é o que a lei prevê.